JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
21/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 14/10/2020, p. 21/10/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais, cabível a fixação de regime inicial mais gravoso. II - Incidência, in casu, da súmula 168/STJ, que preconiza não caber "embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 1.502.334/SP, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 14/10/2020, DJe de 21/10/2020.)
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