JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
20/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 14/10/2020, p. 20/10/2020

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. FISCALIZAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DOMICILIAR COM TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, QUANDO DISPONÍVEL: JUÍZO DEPRECADO. DEVOLUÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO AO JUÍZO DEPRECANTE: IMPOSSIBILIDADE. 1. Situação em que, ao receber carta precatória expedida com a finalidade de fiscalização de prisão preventiva em regime domiciliar, o Juízo deprecado recusou-se a fornecer tornozeleira eletrônica, mesmo tendo o equipamento disponível, e a fiscalizar a medida cautelar, afirmando que tanto o fornecimento do equipamento quanto o monitoramento eletrônico deveriam ser realizados pelo Juízo deprecante. 2. As hipóteses de recusa de cumprimento de carta precatória constituem rol taxativo descrito art. 267 do Código de Processo Civil, aplicável à seara penal com amparo no art. 3º do CPP. Com base na letra da lei, ao juízo deprecado somente é permitido devolver carta precatória quando não estiver revestida dos requisitos legais, quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia ou, ainda, quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade, não estando, no caso em exame, a recusa do Juízo suscitado respaldada por nenhuma das hipóteses legais. 3. A Terceira Seção desta Corte somente tem reputado admissível a recusa de transferência de condenado que cumpre pena em regime semiaberto harmonizado, quando não existem vagas ou quando a Justiça do local para o qual se pretende transferir o executado não dispõe de tornozeleiras eletrônicas ou de equipamento para monitoração. Precedentes: CC 172.278/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2020, DJe 18/08/2020 e AgRg no CC 150.563/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2018, DJe 02/10/2018. 4. A par de não se enquadrar em nenhuma das hipóteses descritas no art. 267 do CPC, não é razoável a recusa do Juízo deprecado em cumprir precatória destinada à fiscalização de prisão preventiva domiciliar com monitoramento eletrônico, se ele admite dispor de tornozeleiras eletrônicas e não invoca impedimentos concretos ou legais para o descumprimento da precatória. 5. Mesmo que houvesse prova da existência atual de tecnologia e de disponibilidade, no Juízo deprecante, de equipamentos capazes de realizar o monitoramento de tornozeleira eletrônica em outros Estados da Federação, ainda assim tal monitoramento interestadual não seria aconselhável, na medida em que eventuais intercorrências derivadas de mal funcionamento da tornozeleira não poderiam ser sanadas a partir do Estado do Juízo deprecante, não sendo razoável se impor o deslocamento da acusada a outro Estado, sempre que houvesse a necessidade de solucionar algum problema técnico com o equipamento, sobretudo em um país de dimensões continentais como o Brasil. No caso concreto, não se pode negligenciar tampouco que o objetivo da concessão de prisão preventiva domiciliar a ré, mãe de filhos menores de 12 anos, é permitir o seu convívio com a prole. 6. Compete ao Juízo deprecado lançar mão de todos os meios a seu dispor para o bom cumprimento da precatória, dentre eles o fornecimento de tornozeleira eletrônica. 7. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Campinas - SJ/SP, o suscitado, para o cumprimento da carta precatória a ele expedida, com o fornecimento de tornozeleira eletrônica, caso disponível. (CC n. 174.482/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 14/10/2020, DJe de 20/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 23/06/2021

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO PROMOVIDO AO REGIME SEMIABERTO DOMICILIAR. A EXECUÇÃO DA PENA COMPETE AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. ART. 65 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP. FISCALIZAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CARTA PRECATÓRIA. RECUSA NÃO FUNDADA NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA PELO JUÍZO DEPRECADO, QUANDO DISPONÍVEL. 1. O presente conflito de com…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 09/08/2023

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO DOMICILIAR COM IMPOSIÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA PELO JUÍZO DEPRECADO. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. RECUSA JUSTIFICADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSICTANTE PARA DEFINIR QUAIS PROVIDÊNCIAS DEVEM SER ADOTADAS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLRAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Conforme…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/10/2020

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. JUÍZO SUSCITADO QUE NÃO SE DECLAROU INCOMPETENTE. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. Não há conflito se o Juízo da condenação (Suscitado) não declinou de sua competência para executar a pena, mas tão-somente expediu carta precatória para que o Juízo da localidade na qual o condenado se encontrava preso, ora Suscitante, procedesse à intimação pessoal acerca da sentença condenatória. 2. Se os documentos recebidos, via malote digital, …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 13/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA FISCALIZAÇÃOE ACOMPANHAMENTO DA PENA IMPOSTA. DESCUMPRIMENTO. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS E NÃO UTILIZAÇÃO NA COMARCA DO REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. RECUSA NÃO FUNDADA NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. A Terceira Seção reafirmou a competência da Justiça Federal em casos como o presente, no…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/08/2020

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. JUÍZO INDICADO NA LEI LOCAL DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA OU JUÍZO DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 65 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - LEP. MUDANÇA VOLUNTÁRIA DE DOMICÍLIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA CONSULTA AO JUÍZO DE DESTINO. AUSÊNCIA DE VAGAS NO REGIME SEMIABERTO E INSUFICIÊNCIA DE TORNOZELEIRAS ELETRÔNICAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O NÃO RECEBIMENTO DO APENADO. 1. O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de inci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.