JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 14/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

RECLAMAÇÃO. OPERAÇÃO PISCA-ALERTA S/A. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. PARECER ACOLHIDO. 1. A reclamação é admitida apenas para a preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça ou para a garantia da autoridade de suas decisões, mas, no caso em análise, nenhuma dessas hipóteses está presente, até porque o Tribunal Regional Federal da 2ª Região nem sequer se manifestou sobre o acórdão tido por inobservado. 2. Na espécie, a autoridade reclamada reabriu o prazo para que a defesa pudesse apresentar novas razões recursais, com eventuais arguições de nulidades existentes decorrentes do acórdão exarado pela Sexta Turma, no HC n. 485.177, reservando-se o enfrentamento dos questionamentos da defesa ao julgamento dos recursos de apelação, quando será avaliado todo o conjunto probatório. 3. Os efeitos da ordem exarada pelo STJ ainda não foram apreciados pela instância ordinária nem pelo Juízo de primeiro grau, que já havia encerrado sua jurisdição quando dela tomou conhecimento e, tampouco, pelo Tribunal Regional. 4. Reclamação improcedente. (Rcl n. 39.717/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 14/10/2020, DJe de 19/10/2020.)
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