- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EM REGIME DE AUTOGESTÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A mera reiteração da tese de ilegitimidade passiva da patrocinadora, sem enfrentamento direto do fundamento decisório adotado - relativo ao mérito da controvérsia - caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento do inconformismo. 2. Ainda que superado o óbice formal, a alegação de ilegitimidade passiva, embora matéria de ordem pública, já foi expressamente afastada pelas instâncias ordinárias, sendo inviável sua rediscussão nesta via recursal, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.744.775/BA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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