JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INADMITIU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATACADOS: AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC; AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 478 DO CPC; E AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA PARA DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO UNA E INCINDÍVEL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MULTA POR INTUITO PROTELATÓRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, por entender que a parte agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal a quo. 2. A decisão de inadmissibilidade na origem se baseou, entre outros, em: ausência de afronta a dispositivos legais (incisos do § 1º do art. 489 do CPC e art. 478 do CPC) e ausência de similitude fática (dissídio jurisprudencial). II. Questão em discussão 3. A controvérsia cinge-se em verificar se as razões recursais apresentadas no Agravo em Recurso Especial foram suficientes para impugnar integralmente e de forma específica os óbices de admissibilidade apontados, em observância ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O Agravo em Recurso Especial deve confrontar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem (Art. 932, III, do CPC/2015), pois esta é considerada uma decisão una (EAREsp 746.775/PR). 5. O Agravante deixou de impugnar especificamente diversos fundamentos autônomos e suficientes (especialmente a ausência de afronta aos arts. 489, § 1º e 478 do CPC, e a ausência de similitude fática para o dissídio). 6. A ausência de impugnação específica e efetiva dos fundamentos impede o conhecimento do recurso e acarreta a manutenção da decisão agravada. 7. O pedido de condenação em multa por litigância de má-fé (art. 1.021, § 4º, do CPC) deve ser rejeitado, por não se vislumbrar a presença de intuito manifestamente protelatório. IV. Dispositivo 8. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.015.780/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE UNÍVOCA E INCINDÍVEL. SÚMULA 182/STJ E SÚMULA 283/STF. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURAD…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS: SÚMULA 7/STJ, AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC, AUSÊNCIA DE AFRONTA A DISPOSITIVO LEGAL E DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE UNÍVOCA. IMP…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INADMITIU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE UNA E INCINDÍVEL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE NOVO ARGUMENTO. PEDIDO DE MULTA PO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INADMITIU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATACADO: AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE UNA E INCINDÍVEL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS RELATIVOS À AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC, SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 282/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.