JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/09/2019
Data de publicação
10/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 04/09/2019, p. 10/09/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021, § 3º, DO CPC. DISSÍDIO INEXISTENTE. RECURSO REJEITADO. 1. Não há provimento integrativo a ser proferido. A Corte Especial, de maneira devidamente fundamentada, manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência porque não verificado o alegado dissídio jurisprudencial. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.667.283/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 4/9/2019, DJe de 10/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/05/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FATO SUPERVENIENTE. DISSÍDIO INEXISTENTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inviável o reconhecimento do alegado dissenso jurisprudencial, tendo em vista a inexistência de similitude fática entre os julgados confrontados. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.667.396/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 21/5/2019, DJe de 24/5/2019.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/08/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DA SÚMULA DESTA CORTE. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO REJEITADO. 1. Não há falar em omissão no julgado com relação à questão de fundo discutida nos autos se os embargos de divergência não ultrapassaram o juízo de admissibilidade tendo em vista o disposto no enunciado n. 315/STJ. 2. Embargos de declaração reje…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE TESES A CONFRONTAR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na aplicação do art. 619 do CPP e do art. 1.022 do CPC de 2015, a constatação de ter, ou não, havido omissão no acórdão proferido na origem, em regra, demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto, inexistindo, portanto, dissídio de teses a ensejar os embargos de divergência. 2. Agravo regimenta…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/06/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ENUNCIADO Nº 168/STJ. REJULGAMENTO DO APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO REJEITADO. 1. Não padece de omissão, tampouco dos demais vícios elencados no art. 1022 do Novo Código de Processo Civil, o acórdão que mantém a negativa de seguimento aos embargos de divergência com f…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 11/09/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ALEGADO DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. REQUISITO INARREDÁVEL. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE DISSÍDIO. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA QUE ATINGIRAM CONCLUSÕES DISTINTAS AO ANALISAREM CASOS ABSOLUTAMENTE DISTINTOS. CASUÍSMO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.