- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo mencionou dados concretos, extraídos do inquérito policial e das provas colhidas sob o crivo do contraditório, para concluir pela existência de elementos concretos e coesos a demonstrar que o agravante, munido de arma de fogo e em concurso com agente não identificado, efetuou disparos de arma de fogo em direção à vítima no momento em que tentava subtrair sua motocicleta. 2. Dessa forma, a revisão do posicionamento manifestado pela Corte estadual demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.960.551/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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