JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SUBSIDIARIAMENTE, RECONHECIMENTO DE FURTO TENTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer, em parte, do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento. 2. O agravante sustenta a necessidade de afastamento dos óbices sumulares indicados na decisão recorrida, pleiteando o conhecimento integral do recurso especial. No mérito, requer a desclassificação do delito de furto qualificado para apropriação indébita majorada, alegando que exercia a detenção das mercadorias em razão de seu múnus como transportador. Subsidiariamente, postula o reconhecimento do furto tentado, sob o argumento de que circunstâncias alheias impediram a inversão definitiva da posse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível desclassificar o delito de furto qualificado para apropriação indébita majorada, considerando a condição de transportador do agravante; e (ii) saber se o crime de furto qualificado pode ser reconhecido como tentado, em razão de alegada ausência de inversão definitiva da posse. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A desclassificação do delito de furto qualificado para apropriação indébita majorada foi afastada pelas instâncias ordinárias, pois o agravante não exercia a detenção desvigiada das mercadorias, dado que estavam com lacre e monitoradas por sistema de rastreamento, bem como que o dolo de obtenção das mercadorias precedeu o recebimento delas para início do transporte. 5. A alegação de furto tentado foi afastada com base na Teoria da Amotio, segundo a qual o crime de furto se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que não seja de forma mansa e pacífica, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. As instâncias ordinárias reconheceram que a inversão da posse ocorreu no transbordo das mercadorias. 6. A análise das teses de desclassificação para apropriação indébita e de reconhecimento do furto tentado demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação a enunciado de súmula, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 518 do STJ. 8. A alegação de violação aos arts. 65, III, "d", do Código Penal e 619 do Código de Processo Penal não foi conhecida, em razão da ausência de correlação com os fundamentos da peça recursal, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CP, arts. 14, II; 65, III, "d"; 155, §4º, I, II e IV; 168, §1º, III; 12; CPP, arts. 383, 619; Súmulas 7/STJ, 518/STJ, 284/STF. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp n. 1.702.407/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2018; STJ, AREsp 2.268.651/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.267.570/DF, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 07.11.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.933.096/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.03.2023; STJ, AgRg no REsp 2.111.671/SC, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024; STJ, AgRg no AREsp 1.688.604/AL, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22.02.2022; STJ, AgRg no REsp 2.118.159/RS, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12.08.2024; STJ, AgRg no HC 778.116/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13.03.2023. (AgRg no AREsp n. 3.081.060/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/03/2026

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CONSUMADA DO CRIME. TEMA REPETITIVO N. 934/STJ. DISTINGUISHING. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO AINDA DENTRO DO ESTABELECIMENTO VÍTIMA. INVERSÃO DA POSSE DA COISA ALHEIA MÓVEL. NÃO CONFIGURADA. IMPRESCINDIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO (APREENSÃO) OU AMOTIO…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/09/2022

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CRIME IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FORMA CONSUMADA. REGIME. 1. A tese de crime impossível não foi apreciada na origem. Trata-se de supressão de instância. Além disso, o agravante, nas razões do agravo regimental, não impugnou esse fundamento. 2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, pois, além de se tratar de furto qualificado, o agravante possui maus antecedentes e é…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/09/2025

Direito Penal. Agravo Regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Crime de Furto. Reconhecimento Fotográfico. DOSIMETRIA. Regime de Cumprimento de Pena. Agravo Regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento , mantendo a condenação do agravante por furto qualificado, com pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. I…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 07/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado em ação penal na qual o Recorrente foi condenado pelo crime de roubo majorado (a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 25/02/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. VALOR DA RES FURTIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 7 E 83/STJ. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.