JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 03/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. TEMA REPETITIVO 1258 DO STJ. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão dos óbices previstos nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. O recorrente foi condenado como incurso no art. 157, § 2º, I, do Código Penal (redação anterior à Lei n. 13.654/2018), à pena de 8 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 150 dias-multa. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação defensiva apenas para reduzir as penas, mantendo a condenação e o regime inicial fechado. 2. No recurso especial, o recorrente alegou violação dos arts. 226 e 386, V, do CPP, sustentando nulidade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com aquele dispositivo legal e insuficiência de provas idôneas para sustentar a condenação, por se apoiar exclusivamente em reconhecimento irregular e na palavra das vítimas. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recorrente apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ; (ii) saber se o reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP é eivado de nulidade e conduz à absolvição do recorrente. III. Razões de decidir 5. As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, podendo ser mantida a condenação, quando nulo o reconhecimento, se houver provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento 6. No caso concreto, o recorrente foi identificado pelas vítimas como autor do crime, sendo pessoa já conhecida por elas em razão de vários outros delitos anteriores praticados nas mesmas lotéricas, o que afasta a necessidade de observância das formalidades do art. 226 do CPP. 7. A tese n. 6 do Tema Repetitivo 1258 do STJ estabelece que o procedimento formal de reconhecimento de pessoas previsto no art. 226 do CPP é desnecessário quando se tratar de identificação de pessoa já conhecida anteriormente pelo depoente, como no caso dos autos. 8. A parte agravante não apresentou argumentos suficientes para afastar os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, sendo imprescindível o cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido e a apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes favoráveis à sua tese, o que atrai, por analogia, a aplicação da da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O procedimento formal de reconhecimento de pessoas previsto no art. 226 do Código de Processo Penal é desnecessário quando se tratar de identificação de pessoa já conhecida anteriormente pelo depoente. 2. A incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ impede o conhecimento do agravo regimental quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. (AgRg no AREsp n. 3.003.782/MG, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 16/10/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por meio do qual se buscava a absolvição do agravante com base na alegada nulidade do rec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. ALEGADA NECESSIDADE DE REVALORAÇÃO JURÍDICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação dos óbices previstos nas …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 16/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. NULIDADE. PROVAS AUTÔNOMAS. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual a parte agravante alegou violação ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e ao artigo 226 do CPP, em razão de reconhecimento pessoal supostamente viciado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Reconhecimento de pessoas. Nulidade do reconhecimento realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP e com as teses firmadas no Tema Repetitivo nº 1.258/STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão que reconsiderou decisão monocrática anterior e, verificando flagrante ilegalidade, concedeu ordem de ofício para: (i) de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.