JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA NULIDADE POR AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INQUIRIÇÃO ESPECIAL DE VÍTIMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento. 2. A parte agravante sustenta nulidade absoluta da audiência de instrução e julgamento pela ausência do representante do Ministério Público e pela condução da ouvida das partes pelo magistrado, além de alegar nulidade por não observância dos procedimentos previstos na Lei nº 13.431/2017 para a ouvida da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência do Ministério Público na audiência de instrução e julgamento, aliada ao suposto protagonismo do magistrado na condução da ouvida das partes, configura nulidade; e (ii) saber se a inobservância de procedimentos previstos na Lei nº 13.431/2017 para a ouvida da vítima criança ou adolescente gera nulidade do ato. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência do Ministério Público na audiência de instrução e julgamento não configura nulidade do ato, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, desde que não haja demonstração de prejuízo concreto. 5. A condução da ouvida das partes pelo magistrado não compromete o sistema acusatório do processo penal, desde que não haja demonstração de prejuízo à parte. 6. A ausência de impugnação pela defesa no momento oportuno, com registro na ata de audiência, resulta na preclusão da matéria, mesmo em casos de nulidade absoluta. 7. A inquirição especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, prevista na Lei nº 13.431/2017 e na Recomendação nº 33 do CNJ, constitui medida de proteção em benefício da vítima. Eventual inobservância de seus termos não gera o reconhecimento de nulidade em favor da defesa. 8. A ausência de demonstração de prejuízo concreto impede o reconhecimento de nulidade, prevalecendo o princípio da instrumentalidade das formas positivado no art. 563 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 212; CPP, art. 563; CPP. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 1.013.650/PE, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/11/2025, DJEN de 28/11/2025; STJ, REsp n. 2.187.077/PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 26/3/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.791.130/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025; STJ, AgRg no HC n. 913.176/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 10/12/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.247.923/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 1.844.519/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 18/2/2022. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 3.091.240/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVAS DEVIDAMENTE MOTIVADO. NULIDADE DA OITIVA DA VÍTIMA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior "que não enxerga vício quando a retirada do réu da sal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/11/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA. NULIDADE. PRECLUSÃO. NÃO INDICAÇÃO DO PREJUÍZO CONCRETO. CONSONÂNCIA DO ARESTO COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sustentando nulidade absoluta pela ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento. II. QUESTÃO…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA MENOR. PROCEDIMENTO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão que rejeitou a tese de nulidade do depoimento de testemunha menor, por não adoção do procedimento especial previsto na Lei 13.431/2017. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPOIMENTO ESPECIAL DE VÍTIMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. REALIZAÇÃO SEM TRANSMISSÃO EM TEMPO REAL. ADAPTAÇÃO DO RITO EM RAZÃO DA CARÊNCIA DE RECURSOS TECNOLÓGICOS DA COMARCA. POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS POR ESCRITO. CONCILIAÇÃO DOS INTERESSES CONTRAPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O agravante sustenta que a matéria de que trata o art. 61, II, "f" e "h", do Código Penal foi devidamente prequestionada e que a ausência do Ministério Público c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.