JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Não conhecimento. Ausência de decisão denegatória. S upressão de instância. Reiteração de pedido. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Recurso Ordinário em Habeas Corpus, o qual desafiava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. Os agravantes foram denunciados pela suposta prática dos crimes previstos no art. 2º, §3º, da Lei nº 12.850/2013, nos arts. 171, §2º-A, e 297, caput, do Código Penal, e no art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/1998, no âmbito da Ação Penal nº 5800049-27.2024.8.09.0107, com base em provas digitais obtidas de seus celulares e computadores. 3. O Tribunal de origem, ao julgar o Habeas Corpus originário, conheceu parcialmente da ordem e a denegou na parte conhecida, consignando que a análise da alegada quebra da cadeia de custódia das provas digitais demandaria revolvimento do material probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus, devendo ser analisada na ação penal. 4. No Recurso Ordinário, a defesa reiterou a tese de nulidade das provas digitais por quebra da cadeia de custódia, sustentando vícios na coleta e manuseio dos dispositivos eletrônicos, o que comprometeria a integridade e confiabilidade do acervo probatório e ensejaria o trancamento da ação penal por ausência de justa causa. 5. A decisão monocrática não conheceu do recurso, apontando três óbices processuais: (i) não cabimento do recurso ordinário, pois o acórdão recorrido não teve natureza denegatória, mas sim de não conhecimento no ponto central do recurso (quebra da cadeia de custódia), por inadequação da via eleita; (ii) vedação à indevida supressão de instância, já que o mérito da controvérsia não foi deliberado pelo Tribunal de Justiça; e (iii) caracterização de reiteração de argumento já submetido e afastado por esta Corte em anterior habeas corpus (AgRg no HC nº 988.272/GO). 6. Os agravantes interpuseram o presente Agravo Regimental, buscando a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso à Turma, sustentando a tempestividade do agravo, a demonstração dos prejuízos sofridos (liberdade e patrimônio retido), e a refutação dos três óbices processuais. II. Questão em discussão 7. A questão em discussão consiste em saber se o Recurso Ordinário em Habeas Corpus poderia ser conhecido, considerando: (i) a ausência de decisão denegatória no acórdão recorrido; (ii) a vedação à supressão de instância; e (iii) a reiteração de pedido já apreciado por esta Corte. III. Razões de decidir 8. O Recurso Ordinário em Habeas Corpus não é cabível contra decisão que não possui natureza denegatória, conforme disposto no art. 105, II, "a", da Constituição Federal. 9. O conhecimento do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça implicaria indevida supressão de instância, uma vez que o mérito da controvérsia não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem. 10. A matéria relativa à quebra da cadeia de custódia das provas digitais já foi submetida e rechaçada por esta Corte em anterior habeas corpus, não havendo fatos ou fundamentos novos substanciais que justifiquem a reanálise da questão. 11. A alegação de flagrante ilegalidade ou abuso de poder não se aplica ao caso, pois a questão da quebra da cadeia de custódia depende de dilação probatória e revolvimento de material probatório, o que é incompatível com a via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 12. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 105, II, "a". Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 988.272/GO, julgado em 10.06.2025. (AgRg no RHC n. 221.630/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, em razão de supressão de instância, por ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi denunciado pela prática dos crimes de homicídio qualificado, ameaça e co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, em razão da inviabilidade de discussão da controvérsia pelo óbice da supressão de instância. 2. A defesa sustenta que o Tribunal de Justiça de Goiás teria conhecido e analisado o mérito do habeas corpus originário, sendo desarrazoada a ex…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 12/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA DIGITAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade da decisão que indeferiu pedido de conversão do feito em diligência, sob alegação de quebra da cadeia de custódia de dados telefônicos e telemáticos. 2. O agravante foi preso temporariamente, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Reiteração de pedido. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, em razão de reiteração de pedido anteriormente formulado em habeas corpus, com identidade de partes, pedido e causa de pedir. 2. Os recorrentes estão presos preventivamente pela suposta prática dos delitos p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Supressão de instância. Nulidade de busca pessoal, veicular e domiciliar. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, sob alegação de supressão de instância, em razão da ausência de análise pelo Tribunal de Justiça sobre a nulidade da abordagem policial, da busca veicular e da busca domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em disc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.