JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO DA MINORANTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos autos da Apelação Criminal n. 0802046-41.2023.8.12.0024. 2. O agravante foi condenado pelo Juízo singular à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi afastada, com fundamento em elementos concretos que indicam dedicação a atividades criminosas. 3. Em sede de apelação a Corte estadual deu parcial provimento ao recurso para neutralizar a valoração negativa do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, mantendo a pena definitiva em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, fixando o regime inicial semiaberto e afastando a substituição por penas restritivas de direitos. 4. O habeas corpus foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça buscando o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com redimensionamento da pena, fixação do regime aberto, substituição por restritivas de direitos e afastamento da hediondez. A decisão monocrática não conheceu do writ por ser substitutivo de recurso próprio e por não identificar coação ilegal apta à concessão de ofício. 5. No agravo regimental a defesa sustenta a tempestividade do recurso, a possibilidade de concessão da ordem de ofício, e a necessidade de aplicação da minorante por ausência de elementos concretos de dedicação criminosa, com consequente readequação da reprimenda e do regime, substituição por restritivas de direitos e afastamento da hediondez. II. Questão em discussão 6. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido como substitutivo de recurso próprio e, no mérito, se há elementos concretos que afastem a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 7. O habeas corpus não pode ser conhecido como substitutivo de recurso próprio, conforme jurisprudência consolidada. 8. A decisão agravada está devidamente fundamentada, não havendo coação ilegal apta à concessão da ordem de ofício. 9. Os elementos concretos extraídos dos autos, como a guarda e depósito da substância em locais distintos, fracionamento em porções, presença de petrechos de embalagem, relatos de conhecimento do réu nos meios policiais pela venda de "loló" e utilização de renda de seguro-desemprego para aquisição de droga voltada à revenda, indicam dedicação a atividades criminosas, afastando a aplicação da minorante do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. 10. A desconstituição das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem para aplicar a redutora demandaria revolvimento probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 11. A dosimetria da pena foi realizada de forma adequada, com a pena-base fixada no mínimo legal, observando-se a Súmula n. 231, STJ, e o regime semiaberto foi corretamente estabelecido, conforme o art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal. 12. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi corretamente afastada pela ausência de requisitos legais, nos termos do art. 44, inciso III, do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 13. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser conhecido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 exige a ausência de elementos concretos que indiquem dedicação a atividades criminosas. 3. A desconstituição de premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias demanda revolvimento probatório, incompatível com a via do habeas corpus. 4. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme Súmula n. 231, STJ. 5. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, inciso III, do Código Penal. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 33, § 2º, alínea "b", e art. 44, inciso III; Súmula n. 231 do STJ. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais citados. (AgRg no HC n. 1.031.855/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. Tráfico privilegiado. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, referente ao tráfico privilegiado. 2. O agravante reiterou …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado e a modificação do regime inicial de cumprimento da pena. 2. O agravante reiterou as razões da inicial, alegando ilegali…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 25/02/2026

Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Dedicação a atividades criminosas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por tráfico interestadual de drogas, visando à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Ausência de requisitos legais. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. 2. As instâncias ordinárias afastaram a aplica…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por considerá-lo substitutivo de revisão criminal, em razão do trânsito em julgado da condenação. 2. O agravante foi condenado pelo Juízo da 11ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo à pena de 1 ano e 8 meses de rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.