JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Progressão de Regime. Exame Criminológico. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTIVA. Supressão de Instância. LAUDO JUNTADO NA ORIGEM. PEDIDO DE EXCESSO DE PRAZO PREJUDICADO. Agravo não PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava progressão de regime sem a exigência de exame criminológico ou a fixação de prazo máximo para sua conclusão. 2. O Tribunal de origem, em decisão monocrática, não conheceu do habeas corpus, o que inviabilizou o conhecimento neste Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de progressão de regime sem a exigência de exame criminológico ou com a fixação de prazo máximo para sua realização, considerando a alegação de constrangimento ilegal pela mora injustificada na realização do exame. III. Razões de decidir 4. A ausência de deliberação colegiada do Tribunal de origem sobre a matéria impede o conhecimento do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, configurando indevida supressão de instância. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório. 6. Não se verificou a presença de teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, até mesmo porque, em consulta ao processo n. 7000158-77.2019.8.26.0451 na origem, verifiquei que o referido laudo criminológico já foi juntado em 12/12/2025, razão pela qual não há mais sequer falar em excesso de prazo. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CF, art. 105, incisos I e II; RISTJ, art. 13, incisos I e II; CPP, art. 654, § 2º; Súmula n. 182, STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 764.710/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 21/12/2022; STJ, AgRg no HC 834.361/RO, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 14/8/2023; STJ, AgRg no HC 805.062/MG, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 2/6/2023; STJ, AgRg no HC 822.227/MG, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 26/6/2023; STJ, AgRg no RHC 181.742/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 14/6/2023; STJ, RHC 177.645/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 23/5/2023; STJ, AgRg no HC 820.934/MS, Sexta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 22/6/2023; STJ, AgRg no HC 802.410/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 24/4/2023; STJ, AgRg no HC 817.562/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/6/2023; STJ, AgRg no HC 812.438/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 29/6/2023; STJ, HC 704.718/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 23/5/2023; STJ, AgRg no HC 811.106/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 22/6/2023; STJ, AgRg no HC 819.078/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 15/6/2023. (AgRg no HC n. 1.046.368/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691, STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com aplicação da Súmula n. 691, STF. 2. A defesa sustenta a necessidade de superação da Súmula n. 691, STF, alegando flagrante ilegalidade na determinaçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Progressão de Regime. Exame Criminológico. Decisão fundamentada. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de sua utilização como substitutivo de recurso próprio. 2. O juízo da execução penal deferiu a progressão de regime ao condenado. Contudo, o Tribunal de origem, ao julgar agravo de execução interposto pelo Ministério Público, determinou a rea…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão da ausência de deliberação colegiada do Tribunal de origem sobre a matéria, configurando indevida supressão de instância. 2. O agravante foi condenado a 20 anos de reclusão por crime praticado em 25 de julho…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Progressão de Regime. Exame Criminológico. Requisito Subjetivo. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em que se pleiteava a progressão ao regime aberto, independentemente da realização de exame criminológico. 2. O juízo da execução penal indeferiu o pedido de progressão ao regime aberto por ausência do requisito subjetivo. O Tribunal de orige…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Progressão de regime. Exame criminológico. Requisito subjetivo. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de sua utilização como substitutivo de recurso próprio, e manteve decisão do Tribunal de origem que determinou o retorno do apenado ao regime semiaberto e a realização de exame criminológico. 2. O juízo da execução penal havia conced…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.