JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2020
Data de publicação
26/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/10/2020, p. 26/10/2020

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PREVIDENCIÁRIO. READEQUAÇÃO DO BENEFÍCIO AOS TETOS CONSTITUCIONAIS. PRECEDENTE DO STF: RE 937.595. ACÓRDÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- Incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A questão do recurso especial, relativa à forma de cálculo na renda atual, foi enfrentada pelo Tribunal a quo sob o enfoque exclusivamente constitucional. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.870.321/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 26/10/2020.)
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