JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO COMPLEXA. TRÂMITE REGULAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O eventual reconhecimento da ilegalidade da prisão por excesso de prazo não decorre da mera aplicação de critério matemático, exigindo a prevenção de eventual retardamento demasiado e injustificado da prestação jurisdicional. 2. Considerando o número de réus (cinco) e a complexidade do processo, que tramita em vara única e investiga a prática de crime de roubo majorado pelo uso de arma de fogo de grandes proporções, com a subtração de diversos objetos, tais como sacas de café, veículos e armas de fogo, não se constata demora injustificada para o início da instrução. 3. Não se verifica desídia ou mora estatal na ação penal quando a sequência dos atos processuais afasta a ideia de paralisação indevida do processo ou de responsabilidade do Estado persecutório, razão pela qual não há falar em ilegalidade por excesso de prazo. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 227.613/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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