JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em que se pleiteava a absolvição por insuficiência de provas dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, bem como o reconhecimento de nulidade do processo por desconsideração de provas novas apresentadas pela defesa. 2. O Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mairiporã/SP condenou o agravante à pena de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 700 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação. 3. No habeas corpus, a defesa alegou insuficiência probatória, nulidade do processo por desconsideração de provas novas e cerceamento de defesa, pleiteando o trancamento da ação penal ou, subsidiariamente, a anulação da sentença e do acórdão para reabertura da instrução. A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus. 4. No agravo regimental, a defesa busca a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso à Turma julgadora, para que o habeas corpus seja conhecido e a ordem concedida. II. Questão em discussão 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há elementos suficientes para evidenciar a autoria e a materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, considerando a quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos e os depoimentos dos policiais; e (ii) saber se há nulidade no processo por desconsideração de provas novas e idôneas apresentadas pela defesa. III. Razões de decidir 6. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos suficientes para evidenciar a autoria e a materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base na expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos (cerca de 38 kg de cocaína), na logística empregada para o transporte e armazenamento da droga, nos depoimentos dos policiais e em outros elementos probatórios. 7. A análise das provas e a conclusão sobre a autoria e materialidade delitiva pelas instâncias ordinárias não podem ser alteradas na via estreita do habeas corpus, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 8. A alegação de nulidade por desconsideração de provas novas não foi demonstrada de forma suficiente para justificar a anulação do processo ou o trancamento da ação penal. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A palavra dos policiais, quando coerente e consonante com o conjunto probatório, constitui prova válida e suficiente para a condenação. 2. A análise das provas e a conclusão sobre a autoria e materialidade delitiva pelas instâncias ordinárias não podem ser alteradas na via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, e 35; Código Penal, art. 69. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 981.894/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 09.09.2025; STJ, AgRg no HC n. 1.014.519/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 03.09.2025. (AgRg no HC n. 1.041.994/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a absolvição do paciente, condenado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado à pena de 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.496 dias-multa, pela prática dos crimes de tráf…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o processamento de habeas corpus, sob o fundamento de que se tratava de substitutivo de revisão criminal, em hipótese em que não houve ina…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu da impetração de habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício, por entender ausente constrangimento ileg…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIMES MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO. IMPROCEDENTE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES. RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DO REDUTOR ESPECIAL DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES ILÍCITAS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.