- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2020
- Data de publicação
- 22/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/10/2020, p. 22/10/2020
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITISCONSORTES. EXECUÇÃO AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As execuções individuais de sentenças coletivas não se constituem indevido fracionamento da execução, sendo possível o desmembramento do crédito para pagamento por meio de precatório ou de RPV, tanto da obrigação principal, quanto dos honorários advocatícios. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (AgInt no AgInt nos EDcl no REsp. 1.693.578/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 15.10.2018). 2. Agravo Interno do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 905.513/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 22/10/2020.)
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