- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM. DECADÊNCIA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE CINCO PARA DEZ ANOS PROMOVIDA PELA LEI 10.852/2004. APLICAÇÃO AOS PRAZOS EM CURSO. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O entendimento adotado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual, a partir da alteração do art. 47 da Lei 9.636/1998 pela Lei 9.821/1999, o crédito oriundo de receita patrimonial passou a submeter-se ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos para sua constituição, mediante lançamento, prazo esse posteriormente ampliado para 10 (dez) anos pela Lei 10.852/2004, a qual se aplica aos prazo em curso, computando-se o tempo já decorrido sob a égide da legislação anterior. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.758.626/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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