- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 03/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2018, p. 03/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. BENS PÚBLICOS. COBRANÇA DE CRÉDITOS RELATIVOS À CFEM. DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. O entendimento jurisprudencial do STJ é no sentido de que a ampliação de prazo decadencial deve ser aplicado imediatamente, computando-se o prazo transcorrido sob a égide da legislação anterior. 3. No caso, o Tribunal de origem reconheceu o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para a constituição dos débitos de junho de 2000 a dezembro de 2003, porém deixou de aplicar o prazo decenal para esses créditos, os quais são exigíveis por ocasião do advento da Lei nº 10.852/2004 que modificou o art. 47 da Lei nº 9.636/98, de aplicação imediata. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.718.536/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 3/5/2018.)
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