JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE. NULIDADE DO DEPOIMENTO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES PENAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual se alegava nulidade do processo por inconformidades no depoimento especial da vítima, ausência de laudo para configuração do delito previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), necessidade de absolvição quanto ao referido delito e excesso na fixação da pena-base pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve nulidade no processo em razão de inconformidades no depoimento especial das vítimas; (ii) se a ausência de laudo técnico impede a configuração do delito previsto no art. 243 do ECA; (iii) se há excesso na fixação da pena-base pelo crime de estupro de vulnerável; e (iv) se é possível o reconhecimento da consunção entre os crimes de estupro de vulnerável e fornecimento de bebida alcoólica a adolescente. III. Razões de decidir 3. O depoimento especial das vítimas foi realizado em conformidade com a Lei n. 13.431/2017, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao acusado, não havendo nulidade no procedimento. 4. A ausência de laudo técnico não impede a configuração do delito previsto no art. 243 do ECA, sendo suficiente a prova oral, corroborada por testemunhos e declarações das vítimas. 5. A fixação da pena-base pelo crime de estupro de vulnerável foi devidamente fundamentada, considerando as consequências deletérias do crime, que transcenderam a normalidade, afetando gravemente a vítima e sua família. 6. A consunção entre os crimes de estupro de vulnerável e fornecimento de bebida alcoólica a adolescente foi afastada, pois os atos ilícitos perpetrados pelo acusado não se limitaram à vítima do estupro, mas também atingiram outra adolescente, configurando concurso material de infrações penais. 7. O reexame fático-probatório é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 07/STJ. 8. O abalo psicológico causado na vítima e em seus familiares foi devidamente valorado como circunstância judicial negativa, justificando a majoração da pena-base. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O depoimento especial realizado em conformidade com a Lei n. 13.431/2017, com garantia do contraditório e ampla defesa, não configura nulidade processual. 2. A ausência de laudo técnico não impede a configuração do delito previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo suficiente a prova oral corroborada por testemunhos e declarações das vítimas. 3. O abalo psicológico causado na vítima e em seus familiares pode ser utilizado para valorar negativamente as consequências do crime e justificar a majoração da pena-base. 4. A consunção entre os crimes de estupro de vulnerável e fornecimento de bebida alcoólica a adolescente é afastada quando os atos ilícitos atingem vítimas distintas, configurando concurso material de infrações penais. 5. O reexame fático-probatório é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 07/STJ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVII; CPP, arts. 59, 69, 312 e 313; Lei n. 13.431/2017, arts. 8º, 9º e 12; ECA, art. 243. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.009.794/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.06.2025; STJ, AgRg no REsp 2.195.609/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11.06.2025. (AgRg no REsp n. 2.142.627/MG, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/09/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Estupro de vulnerável e fornecimento de bebida alcoólica a menor. Palavra da vítima corroborada por provas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelos crimes de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) e fornecimento de bebida alcoólica a menor (art. 243 da Lei n. 8.069/90). 2. O Tribunal de origem fundamentou a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/02/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADES. LAUDO EXTEMPORÂNEO. DEPOIMENTO ESPECIAL DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, a Corte de origem afastou a ocorrência da nulidade do exame do Laudo de Exame de Corpo d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA INCOERÊNCIA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA E SUBSIDIÁRIA. TÉCNICA PROCESSUAL ADEQUADA. LEI Nº 13.431/17. TEORIA DA PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA. INAPLICABILIDADE. DEPOIMENTO ESPECIAL REALIZADO COM PARTICIPAÇÃO DA DEFESA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula 7/STJ, con…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA OITIVA DA VÍTIMA. LEI 13.431/2017. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE DIFERENCIADO. BIS IN IDEM. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, E MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CP. TEMA 1215/STJ. FUNDAMENTOS FÁTICOS DISTINTOS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. DANO MORAL IN RE IPSA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.