JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COLABORAÇÃO PREMIADA. DOSIMETRIA DA PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias consideraram que a colaboração premiada do agravante não foi a única fonte de prova para comprovar os fatos tratados, sendo adequada a fração de 1/2 para redução das penas, conforme o acordo de colaboração premiada homologado, que previa a redução da pena e a fixação de regime prisional menos severo. 2. O perdão judicial não foi concedido ao agravante, pois não houve manifestação do Ministério Público acerca da relevância da colaboração seguida de requerimento para concessão do benefício, conforme facultado pelo art. 4º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013. 3. A confissão espontânea não foi reconhecida, pois o agravante não confessou os fatos por livre e espontânea vontade, mas sim em razão de acordo de colaboração premiada, que já previa os benefícios aplicáveis. 4. A revisão do valor do dia-multa fixado acima do mínimo legal não é possível em recurso especial, pois tal análise implicaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.216.477/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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