- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COLABORAÇÃO PREMIADA. PERDÃO JUDICIAL E REDUÇÃO DE PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. O agravante argumenta que houve prequestionamento sobre a não concessão da redução máxima da pena, conforme o art. 4º da Lei n. 12.850/2013, e que a questão foi abordada nas alegações finais, na sentença e nas razões de apelação, mas não foi devidamente considerada pelo tribunal a quo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante tem direito ao perdão judicial ou à redução máxima da pena, conforme previsto no art. 4º da Lei n. 12.850/2013, em razão de sua colaboração premiada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não aplicou a concessão de perdão judicial, argumentando que o recorrente contribuiu para grandes prejuízos à Prefeitura Municipal de São Paulo, tornando o perdão judicial um prêmio desproporcional. 5. No tocante à alteração da fração de redução da pena, não houve prequestionamento pelo Tribunal de origem. 6. O acolhimento do pleito do recorrente exigiria reexame fático-probatório, o que não é possível em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A concessão de perdão judicial ou redução de pena na colaboração premiada deve observar os critérios legais e a análise do caso concreto. 2. O reexame fático-probatório não é possível em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 12.850/2013, art. 4º; Súmula 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no REsp n. 2.149.306/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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