JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2020
Data de publicação
21/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/10/2020, p. 21/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. DESTINAÇÃO À INDUSTRIALIZAÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS CONSTITUTIVAS DO DIREITO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO PRÓPRIO TRIBUTO. LEGALIDADE. 1. Não há violação dos arts. 128, 458 e 535 do CPC/1973, quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. A autorização legal para o magistrado determinar as provas que entende necessárias (art. 130 do CPC/1973 e art. 370 do CPC/2015) é uma faculdade em prol da efetividade do processo, e não um dever de agir de ofício. E, não obstante essa faculdade, não compete ao magistrado substituir a parte autora no ônus de fazer prova do fato constitutivo de seu direito, mormente na hipótese de a produção da prova nunca ter sido requerida pela parte interessada. Quanto ao tema, o órgão julgador a quo consignou ter ocorrido preclusão para o requerimento de produção de prova e essa premissa não pode ser alterada na via do recurso especial, em razão dessa providência depender do reexame fático-probatório. 3. Além de não devidamente prequestionados o art. 460 do CPC/1973 (Súmula 282 do STF), percebe-se que o órgão julgador a quo decidiu a controvérsia com apoio nos fundamentos que entendeu relevantes e suficientes, rejeitando, de consequência, a tese autoral, o que não revela violação citra ou extra petita, mas simples juízo interpretativo do contexto fático-normativo. 4. Conforme tese firmada em recurso repetitivo pela Primeira Seção, "o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito" (REsp 973.733/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 12/08/2009, DJe 18/09/2009). Essa regra deve ser observada, também, quanto ao ICMS, ainda que retido e recolhido por substituição tributária. E, no caso, está consignado no acórdão recorrido a ausência de recolhimento do tributo devido, o que atrai a regra do art. 173, I, do CTN. 5. A tese de violação dos arts. 150, § 4º, e 156 do Código Tributário Nacional não autoriza o conhecimento o conhecimento do recurso, pois, além de o acórdão recorrido estar em conformidade com orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior (Súmula 83 do STJ), eventual conclusão em sentido contrário só poderia ser alcançado mediante exame de prova, providência inadequada no recurso especial (Súmula 7 do STJ). 6. Pacífica é a orientação deste Tribunal Superior pela inclusão do ICMS na base de cálculo do ICMS-ST, tendo em vista essa sistemática estar em conformidade com o disposto nos arts. 8º e 13 da LC n. 87/1996. 7. Este Tribunal tem reconhecido a possibilidade de a aquisição de combustíveis, na qualidade de insumo, gerar direito ao creditamento de ICMS. Não obstante, o Tribunal de Justiça, em observância às regras da Constituição Federal, da Lei Kandir e da Lei Estadual, ponderou que a não incidência do ICMS, quanto às operações de venda de combustíveis, dependeria da destinação do produto à sua própria comercialização ou industrialização (composição no processo industrial). E, nessa linha, atento ao conjunto probatório, verificou não haver provas quanto à destinação do combustível, embora tenham sido juntadas notas pelas sociedades empresariais adquirentes. O contexto delineado, portanto, não permite reconhecer a não incidência alegada pela recorrente, o que, em tese, só poderia ser feito com o exame de provas (Súmula 7 do STJ). 8. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.542.648/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 21/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. CREDITAMENTO DO VALOR INCLUÍDO NO PREÇO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. ESSENCIALIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE-FIM EMPRESARIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Este Tribunal Superior fir…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. DERIVADOS DE PETRÓLEO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ART. 150, § 4º, DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que ter…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. CREDITAMENTO DE ICMS. ESSENCIALIDADE DO PRODUTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. LEGITIMIDADE ATIVA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA EM IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284, AMBAS DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Rede HG Combustíveis Ltda. e suas fi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. RECOLHIMENTO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA MAIOR QUE A EFETIVAMENTE OCORRIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. REVISÃO. EXAME DE LEI ESTADUAL. ARTIDO DE LEI FEDERAL NÃO PREQUESTIONADO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.