JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/10/2020
Data de publicação
26/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/10/2020, p. 26/11/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. GRUPAMENTO ACIONÁRIO. OBSERVÂNCIA. 1. Ação de adimplemento contratual. 2. Nos termos do Recurso Especial Repetitivo 1.387.249/SC, 2ª Seção, DJe de 19/03/2014, devem ser considerados, para o cálculo do número de ações devidas, os eventos societários ocorridos entre a data em que emitidas e a do trânsito em julgado da demanda. 3. Agravo interno em recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.882.745/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 26/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 07/06/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. GRUPAMENTO ACIONÁRIO. INCORPORAÇÃO. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 20/09/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. GRUPAMENTO DE AÇÕES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Reconsideração parcial da decisão agravada, a fim de afastar a aplicação do óbice da Súmula 283 do STF, no que diz respeito à alegação de enriquecimento ilícito pela falta de observância das operações de grupamentos acionários no cálculo de eventual diferença acionária. 2. O Superior Tribunal de Justiça, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CÁLCULO DO VALOR INDENIZATÓRIO. GRUPAMENTO ACIONÁRIO. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. No julgamento do Recurso Especial n. 1.387.249/RS (Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/2/2014, DJe 10/3/2014), submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), esta Corte Superior firmou entendimento de que devem ser considerados, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 do CPC/2015. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CÁLCULO DO VALOR INDENIZATÓRIO. GRUPAMENTO ACIONÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/06/2018

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. LEGITIMIDADE ATIVA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (A)GRUPAMENTO DE AÇÕES. 1. Inviável o recurso especial que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal). 2. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvér…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.