Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 07/06/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. GRUPAMENTO ACIONÁRIO. INCORPORAÇÃO. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a …