- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/06/2018, p. 01/08/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. LEGITIMIDADE ATIVA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (A)GRUPAMENTO DE AÇÕES. 1. Inviável o recurso especial que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal). 2. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais. Rejeita-se a alegação de ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado sob o regime de recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que, "obtida a quantidade de ações a serem complementadas, não se pode olvidar que as companhias de telefonia fixa e móvel sofreram diversas transformações societárias desde à época do sistema de autofinanciamento até os dias de hoje. Então, o número de ações obtido deve ser multiplicado por um fator de conversão, para que se encontre o equivalente de ações na companhia sucessora, hoje existente. Esse fator de conversão (Fc) deve englobar os agrupamentos acionários eventualmente ocorridos. Por exemplo, se cada grupo de 1.000 ações da companhia X foram agrupadas em uma ação da companhia Y, a variável "Fc" deve englobar essa operação acionária" (Recurso Especial 1.387.249/SC, Segunda Seção, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 10.3.2014). 5. Agravo interno provido. (AgInt no AREsp n. 1.023.533/PR, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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