JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, no qual a defesa pleiteia a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para o crime de uso próprio, previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se é possível a desclassificação do delito para o tipo previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, considerando-se as circunstâncias e o material probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação pelo tráfico foi fundamentada na quantidade de droga apreendida, na prova testemunhal e nas circunstâncias do flagrante, que indicam a destinação das substâncias ao comércio ilícito. 4. A desclassificação da conduta para o crime de uso próprio, previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi afastada em razão da quantidade e variedade da droga apreendida, da forma de acondicionamento e do contexto da prisão. 5. A revisão do acórdão para desclassificar a conduta ou absolver o agravante demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. O recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas sim à uniformização da interpretação da lei federal, sendo vedado o reexame de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.232.469/PA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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