JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nilson Naves
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/06/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 25/06/2009, p. 08/02/2010

Ementa

Punibilidade (extinção). Prescrição (redução do prazo/réu maior de setenta anos). Marco interruptivo (sentença). Acórdão (diminuição da pena). Extinção da punibilidade do fato (ocorrência). 1. Havendo o réu completado setenta anos, ainda que após a sentença condenatória ? quanto à abrangência, o termo "sentença", de que se utilizou o legislador (art. 115 do Cód. Penal), tem alcance que vai além da decisão do juiz ?, é de se reduzir pela metade o prazo prescricional. 2. Entre os diversos marcos interruptivos, não se encontra o acórdão que, a despeito de manter a condenação, reduz a pena aplicada. 3. No caso, o paciente atingiu setenta anos em 25.2.03, após a prolação da sentença de primeiro grau (23.8.02), mas antes do julgamento da apelação (20.5.08). Considerando-se, pois, a pena privativa de 6 (seis) anos de reclusão, a prescrição, contada pela metade, ocorre em 6 (seis) anos. Assim, entre a sentença do juiz e o trânsito em julgado (11.9.08) ? já que o acórdão, no caso, não interrompeu a contagem do prazo prescricional ?, decorreram mais de 6 (seis) anos, o que resulta na extinção da punibilidade. 3. Habeas corpus deferido. (HC n. 122.170/SP, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 25/6/2009, DJe de 8/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 10/05/2011

HABEAS CORPUS. GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, COMBINADO COM O ARTIGO 25 DA LEI 7.492/1986). ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. HIPÓTESE EM QUE O RÉU COMPLETOU 70 (SETENTA) AN0S DE IDADE APÓS A PRIMEIRA DECISÃO CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O benefício da redução pela metade do prazo prescricional, previsto no artigo 115 do Código Penal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/03/2010

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. MAIOR DE 70 ANOS. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. I - Nos termos do art. 115 do CP, são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o réu era, ao tempo da sentença, maior de 70 (setenta) anos. (Precedentes) II - Na hipótese dos autos, contudo, o recorrente completou 70 (setenta) anos somente após o julgamento do recurso de apelação, motivo pelo qual não se aplica a norma do artigo 115 do Código Penal…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/06/2019

HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. RÉU QUE COMPLETOU 70 ANOS DEPOIS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 115 DO CP. ORDEM DENEGADA. 1. É inadequado confundir as circunstâncias de redução dos prazos prescricionais com as causas interruptivas da prescrição, porquanto se trata de fenômenos distintos e que repercutem de maneira diversa, embora o reconhecimento de um possa influenciar na admissão do outro. 2. Os prazos prescriciona…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 30/06/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RÉU QUE COMPLETOU 70 ANOS APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 115 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 749.912/PR, pacificou o entendimento de que o benefício previsto no art. 115 do Código Penal não se aplica ao réu que completou 70 anos de idade após a data da primeira dec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 01/06/2010

PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 312 C/C 71 E 288, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP. RÉU MAIOR DE 70 ANOS AO TEMPO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO RECORRÍVEL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. I - Nos termos do art. 115 do CP, são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o réu era, ao tempo da sentença, maior de 70 (setenta) anos. II - Destarte, tratando-se de concurso de crimes, a extinção da punibilidade recairá sobre a pena de cada delito, isoladamente (art. 11…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.