- Relator(a)
- Ministro Nilson Naves
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2009
- Data de publicação
- 08/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 25/06/2009, p. 08/02/2010
Punibilidade (extinção). Prescrição (redução do prazo/réu maior de setenta anos). Marco interruptivo (sentença). Acórdão (diminuição da pena). Extinção da punibilidade do fato (ocorrência). 1. Havendo o réu completado setenta anos, ainda que após a sentença condenatória ? quanto à abrangência, o termo "sentença", de que se utilizou o legislador (art. 115 do Cód. Penal), tem alcance que vai além da decisão do juiz ?, é de se reduzir pela metade o prazo prescricional. 2. Entre os diversos marcos interruptivos, não se encontra o acórdão que, a despeito de manter a condenação, reduz a pena aplicada. 3. No caso, o paciente atingiu setenta anos em 25.2.03, após a prolação da sentença de primeiro grau (23.8.02), mas antes do julgamento da apelação (20.5.08). Considerando-se, pois, a pena privativa de 6 (seis) anos de reclusão, a prescrição, contada pela metade, ocorre em 6 (seis) anos. Assim, entre a sentença do juiz e o trânsito em julgado (11.9.08) ? já que o acórdão, no caso, não interrompeu a contagem do prazo prescricional ?, decorreram mais de 6 (seis) anos, o que resulta na extinção da punibilidade. 3. Habeas corpus deferido. (HC n. 122.170/SP, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 25/6/2009, DJe de 8/2/2010.)
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