JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/03/2010, p. 03/05/2010

Ementa

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. MAIOR DE 70 ANOS. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. I - Nos termos do art. 115 do CP, são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o réu era, ao tempo da sentença, maior de 70 (setenta) anos. (Precedentes) II - Na hipótese dos autos, contudo, o recorrente completou 70 (setenta) anos somente após o julgamento do recurso de apelação, motivo pelo qual não se aplica a norma do artigo 115 do Código Penal. Recurso desprovido. (RHC n. 26.146/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 3/5/2010.)
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