JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 01/06/2010, p. 06/09/2010

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 312 C/C 71 E 288, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP. RÉU MAIOR DE 70 ANOS AO TEMPO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO RECORRÍVEL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. I - Nos termos do art. 115 do CP, são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o réu era, ao tempo da sentença, maior de 70 (setenta) anos. II - Destarte, tratando-se de concurso de crimes, a extinção da punibilidade recairá sobre a pena de cada delito, isoladamente (art. 119 do CP), e, "quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação" III - Pela pena imposta ao crime de peculato (oito anos de reclusão), já descontado o acréscimo da continuidade delitiva, tem-se o prazo prescricional de 12 (doze )anos, o qual é reduzido pela metade em razão do réu ser maior de 70 (setenta) anos na data da prolação do v. acórdão, ex vi dos arts. 107, inciso IV, 109, inciso III, 110, § 1º e 115, todos do Código Penal. IV - E, pela pena imposta ao crime de quadrilha ou bando (dois anos e seis meses de reclusão), tem-se o prazo prescricional de 8 (oito) anos, o qual também deve ser reduzido pela metade em razão do réu ser maior de 70 (setenta) anos na data da prolação do v. acórdão, ex vi dos arts. 107, inciso IV, 109, inciso III, 110, § 1º e 115, todos do Código Penal. V - Na hipótese, é de se declarar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, pois entre a data do recebimento da denúncia e a publicação do v. acórdão condenatório transcorreu período superior a 06(seis) e 04 (quatro) anos, respectivamente, sem a verificação de qualquer causa interruptiva. Ordem concedida. (HC n. 146.655/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 6/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/08/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA EM CONTINUIDADE DELITIVA. PACIENTE MAIOR DE SETENTA ANOS NA DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Com base na pena aplicadas sem o reconhecimento da continuidade delitiva - dois anos e nove meses de reclusão -, o prazo prescricional aplicável é de 08 (oito) anos, nos termos do art. 109, inciso IV, do Código Penal, que fica r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/03/2010

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. MAIOR DE 70 ANOS. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. I - Nos termos do art. 115 do CP, são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o réu era, ao tempo da sentença, maior de 70 (setenta) anos. (Precedentes) II - Na hipótese dos autos, contudo, o recorrente completou 70 (setenta) anos somente após o julgamento do recurso de apelação, motivo pelo qual não se aplica a norma do artigo 115 do Código Penal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 10/05/2011

HABEAS CORPUS. GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, COMBINADO COM O ARTIGO 25 DA LEI 7.492/1986). ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. HIPÓTESE EM QUE O RÉU COMPLETOU 70 (SETENTA) AN0S DE IDADE APÓS A PRIMEIRA DECISÃO CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O benefício da redução pela metade do prazo prescricional, previsto no artigo 115 do Código Penal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/10/2017

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. CORRUPÇÃO PASSIVA. FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO. PACIENTE MAIOR DE 70 ANOS NA DATA DA CONFIRMAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/02/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CONTAGEM PELA METADE. 70 (SETENTA) ANOS. IDADE ATINGIDA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O benefício da contagem pela metade do prazo prescricional deferido aos idosos pelo art. 115 do Código Penal alcança tão-somente aqueles que, na data da primeira decisão condenatória, seja sentença ou acórdão, já haviam completado 70 (setenta) anos. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. No…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.