- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2009
- Data de publicação
- 17/08/2009
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/08/2009, p. 17/08/2009
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. MP 2.183-56/2001, QUE INTRODUZIU O ART. 15-B NO DECRETO-LEI N. 3.365/41. 1. Fixada a premissa pelo Tribunal estadual de que houve um apossamento indevido pelo Município de parte dos lotes de propriedade da autora, sem a utilização do procedimento adequado, caracterizada está a desapropriação indireta. 2. Após a vigência da MP n. 2.183-56/2001, que introduziu o art. 15-B no Decreto-lei n. 3.365/41, os juros moratórios serão devidos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da CF/88. Precedentes: EAg 571.007/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJ de 14.5.2007; REsp 710.964/RJ, Rel. Min. Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ de 5.9.2005. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.104.556/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/8/2009, REPDJe de 12/3/2010, DJe de 17/08/2009.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.