Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/04/2010
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. Os juros moratórios fluem a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ocorrer. Afasta-se a aplicação do disposto na Súmula 70/STJ às ações de desapropriação em curso quando do advento do art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/1941, incluído pela MP 1.577/1997, mesmo que iniciadas em período anterior. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.182.509/SP, relator Ministro Her…