JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/09/2009
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/09/2009, p. 22/02/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CIRCUNSTANCIADO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL. MODALIDADE RETROATIVA. ACUSADO. 70.º ANIVERSÁRIO APÓS A PROLAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA APELAÇÃO E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NESTA CORTE. AUTOS NO STF. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Completando o réu setenta anos após o julgamento do agravo de instrumento de decisão que negou seguimento a recurso especial, encontrando-se os autos no Supremo Tribunal Federal, é perante tal Corte que deve ser formulado pedido de reconhecimento de prescrição. Não havendo ato coator, supostamente emanado de Tribunal de segundo grau, este Sodalício não dispõe de competência para apreciar habeas corpus, a teor do art. 105, I, c, da Constituição Federal. 2. Habeas corpus não conhecido. Com voto vencido. (HC n. 132.347/RJ, relator Ministro Nilson Naves, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/9/2009, DJe de 22/2/2010.)
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