JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Paciente condenado à pena de 1 ano de reclusão e 20 dias-multa pela prática do delito previsto no art. 170, caput, do Código Penal. 2. O prazo prescricional aplicável à espécie, considerando a pena aplicada, é de 4 anos, nos termos do art. 109, V, do mesmo diploma legal. 3. Tratando-se de réu menor de 21 anos à época do fato, o prazo prescricional conta-se pela metade (art. 115 do CP). 4. Considerando que a denúncia foi recebida em 4/8/05 e a sentença foi proferida em 10/1/08, tendo o defensor público dela tomado ciência em 24/1/08, verifica-se a ocorrência da prescrição, uma vez que decorridos entre tais marcos interruptivos 2 anos e 5 meses. 4. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade quanto ao crime imputado ao paciente, em face da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V, 110 e 115, todos do Código Penal. (HC n. 147.394/MT, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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