- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/10/2009
- Data de publicação
- 14/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 14/10/2009, p. 14/04/2010
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 297, § 4º, DO ESTATUTO REPRESSIVO, INTRODUZIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PELA LEI 9.983/2000. CONDUTA ANTERIOR À ALUDIDA NORMA. ATIPICIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. 1. In casu, verifica-se que foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática do crime previsto no art. 297, § 4º, do Código Penal, em razão da omissão de anotação de dados relativos ao vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de determinado empregado, no período de fevereiro de 1991 a dezembro de 1997. 2. Contudo, o delito do art. 297, § 4º, do Estatuto Repressivo, somente foi introduzido no ordenamento jurídico pela Lei nº 9.983/2000, tal seja, em data posterior às condutas investigadas pela autoridade policial. 3. Assim, em observância aos princípios da reserva legal e da anterioridade da lei penal, deve ser reconhecida a atipicidade das condutas em tese cometidas pelos indiciados. 4. Conflito de competência não conhecido. Concedido habeas corpus de ofício para determinar o trancamento do inquérito policial. (CC n. 104.729/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 14/10/2009, DJe de 14/4/2010.)
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