JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
12/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/08/2013, p. 12/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. AGRAVO INTEMPESTIVO. SÚMULAS 699 E 284/STF. SÚMULA 182/STJ. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O prazo para a interposição de agravo de instrumento em matéria criminal é de 5 dias, nos termos do disposto no art. 28 da Lei n. 8.038/1990. 2. Incidência da Súmula 699/STF. 3. A pretensão relativa à ausência de provas para a condenação do réu envolve o revolvimento fático disposto nos autos, providência incabível na via especial, em decorrência do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Se o Tribunal do Júri, por meio do seu Conselho de Sentença, concluiu que o réu cometeu um homicídio duplamente qualificado tentado, a modificação de tal entendimento exigiria o reexame de todo o conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Sumula 7/STJ. 5. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 187.878/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 12/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 28/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. SÚMULA 283/STF. SÚMULAS 7 E 182/STJ. 1. O prazo para a interposição de agravo de instrumento em matéria criminal é de 5 dias, nos termos do disposto no art. 28 da Lei n. 8.038/1990. 2. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Súmula 7/STJ. 4. Súmula 182/STJ (É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar esp…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. O prazo para a interposição de agravo de instrumento em matéria criminal é de 5 dias, nos termos do disposto no art. 28 da Lei n. 8.038/1990. 2. Agravo de instrumento interposto um dia após o quinquídio legal provoca a extemporaneidade recursal. 3. O agravo regimental não merece prosperar, p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. AGRAVO INTEMPESTIVO. SÚMULA 699/STF. PROTOCOLO INTEGRADO. SÚMULA 256/STJ. 1. O prazo para a interposição de agravo de instrumento em matéria criminal é de 5 dias, nos termos do disposto no art. 28 da Lei n. 8.038/1990. 2. Incidência da Súmula 699/STF. 3. O instituto do protocolo integrado não se aplica a recurso…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/06/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição de agravo em matéria criminal é de 5 dias, conforme dispõem o art. 28 da Lei n. 8.038/90 e a Súmula 699/STF. 2. Intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias previsto no art. 26 da Lei n. 8.038/90. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.139.703/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS. ART. 28 DA LEI N.º 8.028/90. JULGAMENTO DA QO NO ARESP N.º 24.409/SP. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE SOB A ÉGIDE A LEI N.º 12.322/2010 SE MANTÉM O PRAZO DE 5 DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NA SEARA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prazo para interposição de agravo previsto no ar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.