- Relator(a)
- Ministro Nilson Naves
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2009
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 03/11/2009, p. 08/03/2010
Fiança dada a pessoa jurídica. Locação comercial. Transferência de propriedade da empresa. Saída dos sócios garantidos. 1. Para tornar insubsistente a garantia fidejussória, não basta a ocorrência da cessão de cota pelo sócio fiador da empresa locatária durante a vigência do contrato de locação. 2. É possível, em casos que tais, a exoneração da fiança ? prestada tanto por prazo determinado como por indeterminado ?, desde que observadas as disposições do art. 1.500 do Cód. Civil de 1916 ou do art. 835 do Cód. Civil, dependendo da época em que foi celebrada a avença. Precedentes. 3. Na espécie, o sócio fiador não empreendeu nenhuma das hipóteses previstas nos referidos dispositivos legais. 4. Recurso especial do qual não se conheceu. (REsp n. 1.116.952/RJ, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 3/11/2009, DJe de 8/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.