JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nilson Naves
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/11/2009
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 03/11/2009, p. 08/03/2010

Ementa

Fiança dada a pessoa jurídica. Locação comercial. Transferência de propriedade da empresa. Saída dos sócios garantidos. 1. Para tornar insubsistente a garantia fidejussória, não basta a ocorrência da cessão de cota pelo sócio fiador da empresa locatária durante a vigência do contrato de locação. 2. É possível, em casos que tais, a exoneração da fiança ? prestada tanto por prazo determinado como por indeterminado ?, desde que observadas as disposições do art. 1.500 do Cód. Civil de 1916 ou do art. 835 do Cód. Civil, dependendo da época em que foi celebrada a avença. Precedentes. 3. Na espécie, o sócio fiador não empreendeu nenhuma das hipóteses previstas nos referidos dispositivos legais. 4. Recurso especial do qual não se conheceu. (REsp n. 1.116.952/RJ, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 3/11/2009, DJe de 8/3/2010.)
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