- Relator(a)
- Ministro Nilson Naves
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2009
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 10/11/2009, p. 01/03/2010
Habeas corpus (cabimento). Trancamento da ação penal (possibilidade). Justa causa (inexistência). Crime de dano (caso). Exame de corpo de delito (ausência). 1. É possível a concessão de habeas corpus para a extinção de ação penal sempre que se constatar ou imputação de fato atípico, ou inexistência de qualquer elemento que demonstre a autoria do delito, ou extinção da punibilidade. 2. Na espécie, não há justa causa para a ação penal privada por crime de dano ? derrubada de um muro com utilização de trator ?, ante a falta do exame de corpo de delito. É que o dano deixa vestígio, e, quando a infração deixar vestígios, di-lo o art. 158 do Cód. de Pr. Penal, "será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto". 3. Recurso ordinário provido a fim de se determinar a extinção da ação penal. (RHC n. 17.932/SC, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 10/11/2009, DJe de 1/3/2010.)
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