- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2009
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 19/11/2009, p. 22/02/2010
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E MULTA, POR CONCUSSÃO (ART. 316, CAPUT DO CPB). POLICIAL CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO, ARRIMADA EM CONDENAÇÃO ANTERIOR OSTENTADA PELO PACIENTE. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS PELA DEFESA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. Quanto à preliminar de nulidade do feito, por força do indeferimento do pleito de realização de perícia, inviável sua análise nesta Corte, visto que decidiu o Juiz de primeiro grau pela preclusão temporal da irresignação. Registre-se, também, que inexiste cópia do decisum que indeferiu o pedido, inviabilizando por completo sua análise nesta Corte Superior. 2. O regime mais gravoso veio arrimado em condenação anterior apresentada pelo paciente; ademais, o conjunto probatório mostra-se bastante, para o juízo de condenação. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 94.896/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 19/11/2009, DJe de 22/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.