- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 26/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 04/03/2010, p. 26/04/2010
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. PENA: 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. CONDENAÇÃO PROVISÓRIA. POLICIAL CIVIL. PRISÃO ESPECIAL. PACIENTE RECOLHIDO EM ALA ESPECIAL DESTINADA À POLICIAIS E EX-POLICIAIS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE OUTRA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Estadual atestou que o paciente encontra-se recolhido em Penitenciária, mas em ala especialmente designada para receber Policiais e ex-Policiais, em adequadas condições ao cumprimento de todas as garantias constitucionais relativas à sua condição de agente de segurança de pública. 2. Ademais, sobreveio o trânsito em julgado de outra condenação; dessa forma, consoante já decidido por esta Corte, o paciente que ostenta condenações criminais com trânsito em julgado deixa de ser preso provisório, ainda que tenha contra si outras ações penais em andamento, perdendo, assim, o direito à prisão especial (HC 56.208/PE, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 04/05/2009). 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 149.141/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 26/4/2010.)
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