JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/11/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19/11/2009, p. 01/02/2010

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. FALTA GRAVE. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO-PRESIDENCIAL Nº 4.495/2002. REQUISITOS PREENCHIDOS. O Decreto nº 4.495/2002 admite a comutação da pena em 1/5 (um quinto) do total ao réu reincidente, desde que tenha cumprido 1/3 (um terço) da pena imposta, e não tenha sofrido sanção disciplinar por falta grave, praticada nos 12 (doze) meses do cumprimento da pena, contados retroativamente a partir da publicação do referido decreto (Precedentes). Writ concedido. (HC n. 143.562/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/11/2009, DJe de 1/2/2010.)
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