- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 15/03/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE COMETIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL 5.620/05. ILEGALIDADE NO IMPEDIMENTO. O PERÍODO DE DOZE MESES DEVE SER OBSERVADO RETROATIVAMENTE À PUBLICAÇÃO DO DECRETO. PARECER DO MPF PELO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO, PARA QUE SE AFASTE O IMPEDIMENTO RELATIVO À PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA APÓS A EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL 5.620/05. 1. Conforme entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, tratando-se de comutação de penas, as faltas graves cometidas após a publicação do Decreto Presidencial, ou seja, fora do prazo de doze meses anteriores à edição da norma, não podem caracterizar mau comportamento a comprometer a concessão do benefício. Precedentes. 2. Parecer do MPF pelo provimento do recurso. 3. Recurso Ordinário provido, para afastar o impedimento relativo à prisão em flagrante ocorrida após a edição do Decreto Presidencial 5.620/05. (RHC n. 22.659/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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