- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/11/2009, p. 01/02/2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CÁRCERE PRIVADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. CORRÉU EM SITUAÇÃO DISTINTA. CONSTRANGIMENTO. AUSÊNCIA. 1. Para o deferimento de pedido de extensão de decisão judicial é imperioso que o requerente se encontre, objetiva e subjetivamente, em situação semelhante àquele inicialmente beneficiado. In casu, o paciente, diferentemente do corréu, não se encontra preso. Sublinhe-se, ainda, que o decreto de prisão preventiva do paciente já foi tido como fundamentado pela colenda Sexta Turma desta Corte, bem assim pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Ordem denegada. (HC n. 145.035/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/11/2009, DJe de 1/2/2010.)
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