- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/02/2010, p. 06/09/2010
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. LIBERDADE CONCEDIDA À CORRÉ. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. INOCORRÊNCIA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. PARTICIPAÇÃO MAIS ATIVA NO DELITO. CONDENAÇÃO A PENA MAIS ALTA. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Não há como deferir o pedido de extensão se não há identidade de situações entre a paciente e o corréu, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. 2. Corréu que teve participação mais ativa no delito, é reincidente específico e foi condenado a pena mais alta que a paciente. Ademais, agora, a apelação já está em pauta para julgamento. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExtDe no HC n. 112.947/MG, relator Ministro Nilson Naves, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 6/9/2010.)
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