JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/02/2010, p. 06/09/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. LIBERDADE CONCEDIDA À CORRÉ. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. INOCORRÊNCIA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. PARTICIPAÇÃO MAIS ATIVA NO DELITO. CONDENAÇÃO A PENA MAIS ALTA. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Não há como deferir o pedido de extensão se não há identidade de situações entre a paciente e o corréu, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. 2. Corréu que teve participação mais ativa no delito, é reincidente específico e foi condenado a pena mais alta que a paciente. Ademais, agora, a apelação já está em pauta para julgamento. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExtDe no HC n. 112.947/MG, relator Ministro Nilson Naves, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 6/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 23/02/2010

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SITUAÇÕES PROCESSUAIS DIVERSAS. AGENTE REINCIDENTE. GRAVIDADE DOS FATOS. PEDIDO INDEFERIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. A situação processual do requerente é diversa em relação à corré Sandra Cristina, porque, no tocante a ele, o MM. Juiz negou o benefício de recorrer em liberdade pela reincidência e por considerá-lo mentor da associação criminosa. 2. Requisitos do artigo 580 do Código de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/02/2010

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL DIVERSA. PETICIONÁRIO QUE RESPONDE A MAIS DE UM PROCESSO, POR CRIMES COMETIDOS EM DIFERENTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Na linha do disposto no art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. 2. "A extensão não pode…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 11/12/2009

HABEAS CORPUS. ROUBO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE DECISÃO QUE CONCEDEU A CORRÉUS O BENEFÍCIO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DO RECURSO. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DO REQUERENTE EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS. PEDIDO DEFERIDO. Se está comprovada a identidade de situação fático-processual entre o requerente e os corréus beneficiados e a decisão, por outro lado, não teve como fundamento motivos de caráter pessoal, o pedido de extensão deve ser deferido, nos termos do que …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/03/2015

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. DESACOLHIMENTO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Hipótese em que não há identidade objetiva apta à incidência dos ditames daquele dispositivo legal, porquant…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/03/2010

PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. IDÊNTICOS FUNDAMENTOS NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PEDIDO DE EXTENSÃO (ART. 580 DO CPP). DEFERIMENTO. I - Havendo identidade de situação fático-processual entre os corréus, cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles. II - Desse modo, constatado que a fundamentação utilizada na fixação da pena-base bem como do regime prisional foi o mesmo para ambos (requerente e o paciente) f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.