Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 11/12/2009
HABEAS CORPUS. ROUBO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE DECISÃO QUE CONCEDEU A CORRÉUS O BENEFÍCIO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DO RECURSO. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DO REQUERENTE EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS. PEDIDO DEFERIDO. Se está comprovada a identidade de situação fático-processual entre o requerente e os corréus beneficiados e a decisão, por outro lado, não teve como fundamento motivos de caráter pessoal, o pedido de extensão deve ser deferido, nos termos do que …