JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
31/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/05/2016, p. 31/05/2016

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SITUAÇÃO DOS CORRÉUS DISTINTA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA/PROCESSUAL. EXTENSÃO INDEFERIDA. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que os corréus estejam na mesma condição fática/processual daquele já beneficiado. 2. No caso, embora seja único o decreto preventivo, os fundamentos apresentados pelo Relator na origem são distintos, inexistindo, portanto, a identidade fática/processual entre os corréus. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 329.825/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 31/5/2016.)
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