- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO PARA OUTRO CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I. Na hipótese, a magistrada de primeiro grau decretou a prisão preventiva de acusados de homicídio, para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, mas a decisão de primeiro grau foi revogada em relação a um dos corréus, uma vez ter entendido a Corte estadual que não haveria fundamentação adequada. II. Não se inferindo uma justificativa individualizada em relação a cada um dos investigados, se o Tribunal a quo revogou o decreto prisional para o corréu com base em aspectos de ordem puramente objetiva, outra conclusão não pode ser inferida senão a extensão dos efeitos daquele julgado. III. Determina-se expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. IV. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 226.459/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.