Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/04/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONCURSO DE CREDORES. CRÉDITO FISCAL E HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 186 DO CTN. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO FISCAL. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. 1. A Segunda Turma desta Corte concluiu em recente julgado (REsp n. 1.068.838/PR, DJe 4.2.2010), por maioria, que "o crédito decorrente dos honorários advocatícios, conquanto de natureza alimentar, não se equipara aos créditos trabalhistas, razão por…