JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2009
Data de publicação
04/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24/11/2009, p. 04/02/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL - CONCURSO DE CREDORES - CRÉDITO FISCAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTS. 186 DO CTN E 24 DA LEI N. 8.906/94. 1. O crédito decorrente dos honorários advocatícios, conquanto de natureza alimentar, não se equipara aos créditos trabalhistas, razão por que não há como prevalecer sobre o crédito fiscal a que faz jus a Fazenda Pública. 2. Recurso especial conhecido, mas não provido. (REsp n. 1.068.838/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, relatora para acórdão Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/11/2009, DJe de 4/2/2010.)
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