JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2009
Data de publicação
02/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 24/11/2009, p. 02/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 126/STJ. VOTO-VISTA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE SATISFEITOS. 1. O recurso especial não foi conhecido por esbarrar na Súmula 126/STJ. Após voto-vista do Exmo. Min. Herman Benjamin em que demonstrou a inaplicabilidade da referida súmula, retifica-se o voto anterior para reconhecer a admissibilidade do especial, afastando-se o óbice. 2. Agravo regimental provido, com inclusão do feito em pauta de julgamento para o exame de mérito. (AgRg no REsp n. 752.232/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 24/11/2009, DJe de 2/2/2010.)
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