Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 16/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O aresto anterior, após concluir pelo afastamento do óbice da Súmula 126/STJ, determinou a "inclusão do feito em pauta de julgamento para o exame do mérito". 2. Considerando que os embargantes erigiram outros óbices de conhecimento, nas contrarrazões do especial, é importante fixar que a nova inclusão do feito em pauta deve ocorrer para o julgamento do recurso especial e não apenas d…