JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O aresto anterior, após concluir pelo afastamento do óbice da Súmula 126/STJ, determinou a "inclusão do feito em pauta de julgamento para o exame do mérito". 2. Considerando que os embargantes erigiram outros óbices de conhecimento, nas contrarrazões do especial, é importante fixar que a nova inclusão do feito em pauta deve ocorrer para o julgamento do recurso especial e não apenas do mérito. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte. (EDcl no AgRg no REsp n. 752.232/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 24/11/2009

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 126/STJ. VOTO-VISTA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE SATISFEITOS. 1. O recurso especial não foi conhecido por esbarrar na Súmula 126/STJ. Após voto-vista do Exmo. Min. Herman Benjamin em que demonstrou a inaplicabilidade da referida súmula, retifica-se o voto anterior para reconhecer a admissibilidade do especial, afastando-se o óbice. 2. Agravo regimental prov…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SE ANULAR O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO QUE DEPENDE DE INCLUSÃO EM PAUTA. 1. De acordo com o art. 552 do CPC, nos tribunais os autos serão apresentados ao presidente, que designará dia para julgamento, mandando publicar a pauta no órgão oficial. Em conformidade com a supracitada norma, a Primeira Turma do STJ, ao julgar os EDcl no AgRg no REsp 23.134/AM, sob a relatoria do Ministro Humb…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/03/2010

Processo Civil. Recurso Especial. Ação de cobrança. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Processo incluído e retirado de pauta. Necessidade de nova intimação. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - O processo, uma vez incluído em pauta, com intimação das partes, e adiado o seu julgamento, pode ser julgado nas sessões subsequentes, independentemente de nova publicação. Por outro lado, se o processo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2009

PROCESSUAL CIVIL. REINCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que, em caso de adiamento, apenas é prescindível publicar a reinclusão do feito em pauta se o julgamento ocorrer em lapso temporal razoável. 2. Na hipótese, houve retirada de pauta para fins de manifestação do Parquet, e o Recurso Especial foi julgado somente após 5 meses, sem que tivesse sido novamente pautado, subtraindo da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 12/06/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO-CABIMENTO. SÚMULA 356/STF. ALEGAÇÃO DE ERRO QUANTO AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NATUREZA INFRINGENTE. 1. Não cabem aclaratórios que objetivam a discussão de matéria constitucional, com o fim de prequestionamento para interposição futura de recurso extraordinário. Inteligência da Súmula 356/STF: "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratóri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.