Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL. ART. 258, § 1º, RISTJ. IRRECORRIBILIDADE, SALVO PARA DISCUSSÃO DE ASPECTOS RELATIVOS À ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A decisão que determina o processamento do recurso especial é irrecorrível, conforme dispõe o art. 258, § 2º, do Código de Processo Civil. Entretanto, a jurisprudência desta Corte admite a interposição de agravo regimental quando esse tem por objeto questões relativas à admissi…