JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Descabe recurso contra decisão que provê Agravo de Instrumento e determina a subida do Recurso Especial, nos termos do art. 258, § 2º, do RI/STJ. 2. Admite-se, excepcionalmente, impugnação recursal em caso de vício que impeça o conhecimento do próprio Agravo de Instrumento, pois a questão ficaria preclusa após a subida do Recurso Especial. Não é o caso da aplicação da Súmula 126/STJ, suscitada pela agravante, que poderá ser analisada no julgamento do Recurso Especial. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.231.285/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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